ADVOGADO EM CONSULTORIA FISCAL EM ESPANHA – SOLUÇÕES FISCAIS.
ÁLVARO, O ADVOGADO EM CONSULTORIA FISCAL EM ESPANHA, EXPLICA-LHE OS IMPOSTOS.
Descubra os Impostos com o advogado em consultoria fiscal em português.
Sabia que os serviços públicos que você e eu usufruímos são fundamentalmente financiados com impostos?
Acompanhe-me nesta jornada e descubra os principais impostos existentes em Espanha através do seu advogado e consultor fiscal.
O IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES (IRS)
Há Impostos que paga diretamente quando compra um bem, como o IVA, ou simplesmente é a entidade patronal que o retém para depois o pagar às Finanças, diminuindo o valor a pagar na nossa Declaração, como o IRS.
O dinheiro não traz felicidade, mas oferece uma sensação tão parecida, que é necessário um especialista muito avançado para detetar a diferença…
(Oscar Wilde)


Lembre-se,
Há outros Impostos que se pagam em caso de compra e venda ou herança de um familiar: o Imposto sobre Sucessões e Doações ou o Imposto sobre Transmissões Patrimoniais Onerosas e Atos Legais Documentados.
Não costuma prestar atenção…
O IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
é um imposto ao qual as pessoas não costumam prestar atenção.
Preste atenção!
Se não o fizer, irá perder dinheiro e… depois irá arrepender-se de não o ter feito.
O CASO DE ROSA E GUILLERMO.
Rosa, que vivia na Galiza, faleceu este ano e deixou a sua casa em herança ao seu único filho, Guillermo.
Guillermo tem de tratar de declarar o Imposto sobre Sucessões e Doações.
Guillermo não tem conhecimentos fiscais, como tal, não sabe como nem quando tem de declarar o Imposto, muito menos sabe que o Imposto é transferido para a Comunidade Autónoma da Galiza e que existe uma redução por parentesco e uma outra por residência habitual.
Além disso, Guillermo também não tem conhecimento do dever de declarar a Mais-valia Municipal na Câmara Municipal.
Tenho a certeza de que acha o caso de Guillermo assaz peculiar e que talvez nunca tivesse ouvido falar de tal coisa, mas lamento dizer-lhe, meu amigo, que o caso de Guillermo é muito comum.
Na minha opinião, o caso de Guillermo tem duas saídas: tentar recolher informações sobre o assunto de forma autónoma ou confiar num profissional (consultor fiscal) que o oriente e faça a gestão do seu imposto.
O caso de Guillermo é comum.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕNES PATRIMONIAIS
ONEROSAS E ATOS JURÍDICOS DOCUMENTADOS
Comprou uma moradia ou um automóvel em segunda mão? Foi ao notário certificar alguma escritura?
Já sabe que é obrigado a pagar o IMI à Câmara Municipal (ITPAJD à Comunidade Autónoma, em Espanha) antes de registar a moradia na Conservatória do Registo Predial ou alterar o proprietário do veículo no IMT (Tráfego, em Espanha).
O CASO DE ANA.
Ana não sabe se tem de pagar IVA ou se tem de declarar outros impostos, tais como o Imposto sobre Transmissões Patrimoniais Onerosas ou o Imposto sobre Atos Legais Documentados.
Também não sabe que valor tem de declarar sobre o imóvel, nem se pode deduzir por algum artigo.
E, claro, também não sabe que tipo de percentagem deverá aplicar para calcular o valor do Imposto. Soluções…
Posso dizer-lhe que o caso de Ana é o caso típico de quando as pessoas não têm bem a noção de quais são os passos a seguir após a compra de um apartamento, nem o que fazer com o IMI.
Por esta razão, digo-lhe que à nossa amiga Ana não lhe resta senão adotar pela mesma solução do nosso amigo Guillermo:
CONFIAR NUM PROFISSIONAL (advogado ou consultor fiscal) que a ajude e faça a gestão do seu imposto.




O IMPOSTO SOBRE AS SOCIEDADES
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Imposto sobre as Sociedades, em Espanha) é um dos principais impostos sobre a atividade das empresas.
Além disso, é a peça-chave na tomada de decisões fundamentais, como a de constituir ou não uma sociedade.
O CASO DE JUAN
Juan é proprietário de uma SL, a JUAN SL.
Todos os anos a JUAN SL tem de declarar o Imposto sobre as Sociedades.
O resultado contabilístico é a base sobre a qual o Imposto é calculado. Sabia que…
A JUAN SL poderá diminuir o resultado contabilístico de todas as despesas sujeitas a dedução e simultaneamente apresentar uma imagem contabilística fiel da JUAN SL que lhe permita obter o financiamento bancário de que necessita. E que…
A JUAN SL poderá pagar o mínimo legal pelo Imposto sobre as Sociedades, evitar qualquer tipo de reclamação por parte das Finanças em Espanha e fazer com os Bancos lhe concedam o empréstimo que necessita para trabalhar.
O IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DE NÃO RESIDENTES
Posso-lhe garantir que, se há um fenómeno que reavivou a crise económica, trata-se do da emigração.
Muitos espanhóis optaram por emigrar para outros países em busca de oportunidades de emprego que não existiam aqui.
Isto aumentou consideravelmente a frequência do perfil do contribuinte não residente.
O CASO DE AMELIE
Amelie é uma mulher que vive em França. Comprou uma moradia em Sanxenxo para passar férias nesse município.
Embora que não obtenha rendimentos com a moradia, Amelie terá uma imputação do rendimento.
Uma vez que entre Espanha e França existe um Acordo para evitar a Dupla Tributação, Amelie deverá declarar o modelo correspondente do Imposto sobre o Rendimento de não Residentes em Espanha, podendo não tributar de forma eficaz este apartamento em França. No final de contas…
Amelie irá pagar o valor do Imposto correspondente proporcionalmente ao valor patrimonial da moradia. E você?
Se também está a ponderar a compra de uma moradia de férias em Espanha, não deixe de o fazer por causa das suas dúvidas fiscais.
Na minha opinião, a melhor maneira de esclarecer as suas dúvidas sobre este assunto é contactar-me, sou Advogado em Matéria Fiscal. O melhor seria solicitar-me uma consulta e agendar uma reunião. Não se esqueça que…
O Advogado Fiscal ainda continua a ser a figura mais adequada para resolver casos como estes.



O IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO
O imposto sobre o património gera dúvidas frequentes.
Despois de ter sido suspenso, agora regressa, ano após ano, para tributar os bens e direitos de certos contribuintes.
Por esta razão, é muito importante ter informações corretas sobre o que o seu advogado e consultor fiscal lhe poderá facultar.
VAMOS LÁ MICHEL!
Michel é um excelente futebolista e, graças aos seus sacrifícios diários e espírito de competição, conseguiu transformar a sua paixão pelo desporto na sua principal fonte de receita económica, alcançando um nível de vida muito alto.
Por esta razão, terá a obrigação de declarar o Imposto sobre o Património. O caso de Michel vai ser-lhe familiar…
Michel é jogador numa equipa de futebol galega. Anteriormente, jogou na Comunidade Autónoma de Madrid, pelo que todos os seus bens se encontram em Madrid.
Como reside em Espanha e todos os seus bens se encontram em território espanhol, tem a obrigação de declarar o Imposto. Michel terá de avaliar os seus bens para efeitos do Imposto.
Uma vez que os bens de Michel ultrapassam os 2 000 000,00 € terá de declarar o Imposto sobre o Património.
Dado que o rendimento do Imposto é transferido para as Comunidades Autónomas, nos termos da Lei, será tributado na Comunidade em que residir. Michel reside na Galiza, pelo que terá de declarar o Imposto nesta Comunidade Autónoma.
Não obstante, no caso de Michel há isenções que reduzem o valor a pagar pelo Imposto.
Se, tal como Michel, também aumentou o seu património e se vê obrigado a cumprir estas normas, deverá obter, o quanto antes, as informações sobre este assunto do seu consultor fiscal.
SABIA QUE PODE EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO?
Os países da OCDE assinaram Acordos Bilaterais para evitar a dupla tributação do rendimento e do património. Estes acordos incluem mecanismos para evitar fraudes e melhorar troca de informações.
O CASO DE ELENA
Elena é bióloga e trabalha como investigadora no CSIC.
Recebeu uma proposta da Universidade de Paris para se dedicar à investigação e ao ensino nessa Universidade.
Elena não sabe bem em que país terá de cumprir as suas obrigações fiscais, mas entre Espanha e França existe um Acordo para evitar a Dupla Tributação, sendo este Acordo aquele que irá determinar em que país irá pagar o Imposto sobre o Rendimento.
PARABÉNS ELENA!
Finalmente Elena concretizou o seu sonho: trabalhar como investigadora noutro país.
Apesar da euforia e das belas experiências que Elena irá viver na sua nova aventura, terá também de tratar da gestão dos seus impostos fora do seu país de origem. Não complique mais…
Tenho a certeza de que após ter lido a nossa secção sobre “soluções fiscais” e de lhe servir como consultor fiscal, terá as ideias mais claras sobre o mundo dos impostos, poderá inclusive ser capaz de resolver parte do seu caso. Porém, se este não foi o caso, e necessitar de uma consulta jurídica com um advogado em matéria fiscal, não se esqueça que:
Poderá facilmente agendá-la comigo através deste website.
